Esta lei obriga diversos estabelecimentos, como shoppings, restaurantes, escolas, repartições públicas, entre outros, a fixarem cartazes informativos nos banheiros de uso comum.
Eles têm 90 dias para se adequarem à lei, sob pena de advertência, multa e até suspensão da autorização para funcionamento.
A fiscalização do cumprimento será realizada pelos órgãos municipais responsáveis.