Lei 3.513 de 2020

COVID

Será adicionado o § 4º ao artigo 4º da Lei Municipal 3.496 de 7 de maio de 2020, que estabelece a Segunda Fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói.

Este parágrafo dispensa as entidades filantrópicas da apresentação da certificação das entidades beneficentes de assistência social, conforme previsto na Lei Federal 12.101/2009, para adesão ao Programa Empresa Cidadã, desde que haja protocolo de requisição da certificação ao respectivo órgão responsável.