O Parágrafo único do artigo 110 da Lei 2.624, de 29 de dezembro de 2008, foi modificado para definir os seguintes locais de interesse turístico, cultural ou gastronômico: Avenida Quintino Bocaiúva em São Francisco, o entorno da Praça Leoni Ramos em São Domingos, Rua Nóbrega nos trechos entre a Rua Cinco de Julho e Avenida Sete de Setembro e entre Rua Presidente João Pessoa e Rua Nóbrega em Icaraí, Avenida Rui Barbosa do trecho entre Avenida Quintino Bocaiúva até a Praça Emilio Abunahman em São Francisco, Avenida Silvio Picanço em Charitas, Avenida Carlos Ermelindo no Bairro de Jurujuba.