A Lei regulamenta o transporte escolar no município, estabelecendo que menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros usando cinto de segurança ou sistema equivalente. Crianças com até um ano devem usar “bebê conforto”, de um a quatro anos “cadeirinha”, de quatro a sete anos e meio “assento de elevação”, e de sete anos e meio a dez anos, o cinto de segurança do veículo.

O descumprimento acarreta advertência e, se persistir, suspensão do certificado de Registro e autorização para funcionamento.