A Lei determina que os veículos de transporte escolar em Niterói devem exibir cartazes com os números de telefone da Ouvidoria Municipal e da Secretaria de Trânsito e Transporte. Os cartazes devem ter dimensões mínimas e serem afixados tanto na parte externa quanto interna dos veículos. O descumprimento da lei acarreta advertência, multa e suspensão do certificado de registro, sendo necessário que as empresas e profissionais autônomos se adequem à norma em até 90 dias após sua publicação.