Shoppings centers com mais de 30 estabelecimentos comerciais, hipermercados, supermercados, empresas de grande porte, condomínios residenciais com pelo menos 10 habitações, escolas, universidades e repartições públicas devem implementar a coleta seletiva de lixo em Niterói. Os resíduos devem ser separados em papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos não recicláveis, em lixeiras coloridas conforme as Resoluções do CONAMA. O prazo para cumprimento é de seis meses, sob pena de advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento, com fiscalização a cargo dos órgãos municipais.