A Lei estabelece regras para a obtenção do Certificado de Inspeção Predial, documento que comprova as condições de estabilidade, segurança e habitabilidade de edificações. Proprietários, síndicos ou gestores de edifícios residenciais, comerciais, mistos e públicos devem obter o certificado. O Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial, elaborado por profissionais habilitados, deve analisar diversas áreas da edificação e indicar eventuais reparos necessários. O não cumprimento da lei acarreta sanções administrativas, como multas e notificações para regularização. O prazo para obtenção do laudo é de 12 meses a partir da entrada em vigor da lei.