Essa lei estabelece a obrigatoriedade da realização de um processo de sanitização em locais fechados de acesso coletivo, tanto públicos quanto privados, com ou sem climatização, visando prevenir a transmissão de doenças infectocontagiosas. Diversos tipos de estabelecimentos, como hospitais, escolas, empresas, shoppings e restaurantes, são mencionados como obrigados a realizar esse processo. A sanitização abrange tratamentos em todas as áreas dos ambientes, e deve ser realizada por empresas devidamente cadastradas e utilizando produtos autorizados pelos órgãos competentes. A responsabilidade pelo cumprimento dessa lei é atribuída a cada estabelecimento.