Lei 2337 de 2006

Saúde

Essa lei autoriza o Poder Executivo a promover uma campanha municipal de prevenção, orientação e combate à osteoporose. Estabelece o Dia Municipal de prevenção, orientação e Combate da Osteoporose, a ser celebrado anualmente no dia 20 de outubro. O programa tem como objetivos desenvolver ações de saúde voltadas à prevenção, diagnóstico e acompanhamento de pacientes com osteoporose, além de ampliar o acesso aos serviços de saúde. O poder público poderá realizar palestras, exames gratuitos, campanhas publicitárias, entre outras ações para disseminar informações e prevenir a doença. A lei também autoriza parcerias com a iniciativa privada para a confecção de materiais informativos e equipamentos.