Essa lei estabelece a obrigatoriedade de fornecer revestimento descartável para assento de vaso sanitário em estabelecimentos públicos e privados que disponham de banheiros de uso comum. Ela se aplica a uma variedade de locais, como shoppings, supermercados, restaurantes, escolas, entre outros. Os estabelecimentos devem fixar placas informativas sobre a disponibilidade desses revestimentos nos banheiros, seguindo especificações detalhadas.