Durante o estado de emergência causado pelo Coronavírus, os bares, cafeterias, lanchonetes e restaurantes devem fornecer aos clientes um porta máscara descartável individualizado. A não conformidade com esta lei resultará em uma série de procedimentos: primeiro, uma advertência com prazo para correção; em seguida, uma multa; em caso de reincidência, a multa será dobrada; e, finalmente, a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que a infração seja corrigida.