O artigo 1º-A, adicionado à Lei Municipal 2.718 de 31 de maio de 2010, define as edificações destinadas à unidade de saúde, abrangendo uma ampla gama de serviços, desde medicina e biomedicina até clínicas veterinárias. O poder público tem a prerrogativa de conceder autorização para atividades diversas, desde que não sejam incompatíveis com as demais da região e estejam permitidas no regramento da edificação.