Essa lei determina que os estabelecimentos bancários em Niterói, que possuam portas com detectores de metais, devem fornecer unidades de guarda-volumes gratuitos para seus usuários. Os usuários incluem tanto clientes como o público em geral que esteja utilizando o banco, mesmo que não sejam clientes da instituição.
Os guarda-volumes devem ter chaves individuais que possam ficar com o usuário e corresponder ao número adequado ao fluxo de pessoas na agência. Além disso, pelo menos 30% dos guarda-volumes devem ter dimensões suficientes para guardar pasta executiva, bolsa feminina ou sacola de mão.