Lei 2.798 de 2010

Bem Estar do Cidadão

Essa lei estabelece que os cartórios notariais e de registro em Niterói devem atender os usuários de seus serviços em um tempo considerado razoável, definido como no máximo 20 minutos. Esse prazo só pode ser exigido se não houver interrupções nos serviços básicos, como telefonia, energia elétrica ou transmissão de dados.

Para controlar o tempo de espera, os estabelecimentos devem fornecer senhas ou documentos que registrem a chegada do usuário. Além disso, devem ser colocados dois cartazes visíveis ao público, indicando o tempo máximo de atendimento e os detalhes da lei.