A Lei proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de transporte coletivo municipal, exceto com o uso de fones de ouvido pessoais. A inobservância da lei sujeita os infratores a advertência, convite para se retirar do veículo e intervenção policial em caso de resistência.
Os veículos devem exibir cartazes informativos sobre a proibição. O descumprimento da lei pelas concessionárias do serviço acarreta advertência, multa e medidas administrativas, como apreensão de veículos.