Lei 2485 de 2007

Saúde

É estabelecido o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser celebrado no terceiro sábado de outubro de cada ano. As atividades a serem realizadas para atingir os objetivos dessa lei serão determinadas por normas regulamentadoras. É incentivada a participação dos profissionais de saúde para enfatizar a importância do diagnóstico e tratamento adequado da sífilis.