Esta Lei abrange os estabelecimentos comerciais de locação de computadores e máquinas para acesso à internet, programas e jogos eletrônicos, como “lan houses”, cyber cafés e “cyber offices”. Esses estabelecimentos devem manter um cadastro atualizado dos usuários, exigir documentos de identificação, e registrar o tempo de uso e o equipamento utilizado por cada usuário. Devem também expor uma lista de serviços e jogos disponíveis, manter um ambiente saudável, proibir o consumo de álcool e tabaco, além de utilizar apenas softwares originais e licenciados