Lei 2558 de 2008

Urbanismo, Bem Estar do Cidadão

Essa emenda adiciona um parágrafo à Lei Municipal nº 1.469/1995, exigindo que os terraços de edifícios residenciais coletivos destinados a área comum de recreação tenham uma mureta de proteção com altura mínima de 1,10m e gradeado até 1,80m a partir do piso