Os estabelecimentos abaixo listados, como shoppings centers, hipermercados e supermercados, restaurantes e lanchonetes de grande porte, estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local, escolas e universidades, repartições públicas, clubes sociais ou esportivos e academias de ginásticas, teatros, casa de espetáculo e cinemas, terminais Rodoviários Roberto Silveira e João Goulart, estações de transporte aquaviário, ônibus e demais transportes públicos urbanos coletivos, locais de cultos religiosos, agências bancárias e os demais estabelecimentos que possuam terminais de autoatendimento bancário, ficam obrigados a instalar e disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel, para higiene das mãos dos usuários, clientes e funcionários.