Lei 3.012 de 2013

Desenvolvimento Econômico

A lei estabelece que será cassada a licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais e o cartão de autorização para comércio ambulante se eles comercializarem produtos falsificados, pirateados, contrabandeados ou de origem duvidosa.

Qualquer cidadão pode denunciar suspeitas diretamente ao órgão municipal competente, que encaminhará as denúncias às autoridades policiais para investigação. A cassação da licença ocorrerá após processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. A penalidade inclui a proibição de exercer o mesmo ramo de atividade por cinco anos. As regras se aplicam a diversos tipos de estabelecimentos e atividades comerciais.