A lei estabelece que as edificações licenciadas devem tornar público o nome do autor do projeto de arquitetura por meio de elementos de comunicação visual na fachada. Excluem-se dessa obrigação as edificações em áreas de interesse social e casos de legalização de obras sem exigência de apresentação de autor do projeto. O licenciamento referido é aquele que resulta no “Habite-se”. Os proprietários devem manter esses elementos em bom estado de conservação. Imóveis licenciados antes da lei também devem cumprir essa obrigação. O nome do autor não pode diferir do registrado para licenciamento. Intervenções futuras que renovem o valor arquitetônico podem adicionar placas adicionais de autoria. O descumprimento pode impedir a concessão do “habite-se”.