A lei determina que as farmácias e drogarias em Niterói devem aceitar medicamentos, vencidos ou não, que tenham excedido ao tratamento, sem custo para o consumidor. Esses estabelecimentos devem ter um recipiente próprio para o descarte desses medicamentos, além de fixar cartazes informativos sobre os perigos do descarte incorreto.
Os remédios recebidos devem ser devolvidos ao fabricante ou importador. Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequarem à lei, e a desobediência pode resultar em advertência, multa, suspensão das atividades e outras penalidades.