Lei 3392 de 2019

Saúde

Essa lei torna obrigatória a inclusão da suplementação de Vitamina D no protocolo padrão de pré-natal dos hospitais, maternidades e instituições similares da rede pública de saúde de Niterói. A suplementação deve seguir as proporções especificadas no texto da lei, dependendo do nível de 25 (OH)Vit D3 no organismo. O veículo da suplementação deve ser oleoso, livre de milho, soja e corantes.