Lei 3510 de 2020

COVID, Servidor Público

O falecimento de Servidor Público Municipal por COVID-19, adquirido durante o exercício de suas funções em órgãos de saúde, segurança pública ou assistência social, será considerado acidente de serviço para o pagamento de pensão por morte aos seus dependentes, conforme a Lei Municipal nº 2.288/2005. O reconhecimento será comprovado através do diagnóstico de COVID-19 conforme protocolo do Ministério da Saúde e por procedimento de apuração pelo órgão ou entidade empregadora.