Lei 3525 de 2020

Saúde, COVID

O Poder Executivo está autorizado a construir e/ou estruturar centros de reabilitação na cidade para pacientes curados da COVID-19. Esses centros oferecerão atendimento especializado em fisioterapia respiratória e corporal, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, além de todos os recursos necessários para seu funcionamento conforme os protocolos de saúde municipais.